Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.575, DE 31 DE JULHO DE 2013

Qualifica 12 (doze) Unidades de Suporte Básico e 8 (oito) Unidades de Suporte Avançado e 1 Equipe de Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Curitiba (PR) e qualifica a Central de Regulação das Urgências de Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº. 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Curitiba (PR);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e

Considerando a portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 12 (doze) Unidades de Suporte Básico, 8 (oito) Unidades de Suporte Avançado e 1 (uma) Equipe de Aeromédico a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Curitiba (PR), conforme detalhado abaixo:

Município para repasse USB USA AEROMEDICO CRU Valor mensal atual de habilitação Valor mensal redefinido de qualificação Valor do Repasse Anual qualificado
Curitiba 01 R$ 94.000,00 R$ 164.829,00 R$ 1.977.948
01 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
01 R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
01 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
01 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
01 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
01 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
01 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
01 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
01 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
To t a l 12 08 01 01 R$ 491.500,00 R$ 861.846,00 R$ 10.342.152,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado acima.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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