Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende os efeitos da Portaria nº
859/SAS/MS de 30 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.707/GM/MS, de 18 de agosto
de 2008, que define as Diretrizes Nacionais para o Processo Transexualizador
no Sistema Único de Saúde - SUS, a serem implantadas
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro
de 2011, que institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de
Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais,
especialmente o disposto no art.4º, incisos VIII e IX, que
versam sobre a exigência de protocolos clínicos e de atendimento
para a realização de etapas do processo transexualizador;
Considerando a necessidade de apoiar os gestores do SUS na
regulação, avaliação e controle da atenção especializada e na formação
de profissionais de saúde, no que concerne ao Processo Transexualizador;
e
Considerando o Parecer nº 8/2013 do Conselho Federal de
Medicina que dispõe sobre a terapia hormonal para adolescentes,
travestis e transexuais, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº
859/SAS/MS de 30 de julho de 2013, até que seja definido os protocolos
clínicos e de atendimento no âmbito do processo transexualizador.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o Ministério da Saúde
convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam o
referido processo nos termos da Portaria nº 457/SAS/MS, de 19 de
agosto de 2008, e especialistas na matéria para definir os critérios de
avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e responsáveis,
no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento
multidisciplinar ao paciente e aos seus familiares.
Art. 3º Enquanto suspensos os efeitos da Portaria nº
859/SAS/MS de 30 de julho de 2013, deverão ser aplicadas as regras
previstas na Portaria nº 457/SAS/MS, de 19 de agosto de 2008.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.