Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, ao Estado e Municípios de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 712/SAS/MS, de 28 de junho de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.154.211,20 (dois milhões cento e cinqüenta e quatro mil duzentos e onze reais e vinte centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade ao Estado e Municípios de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | GESTÃO | Valor Anual |
---|---|---|---|---|
SP | 355170 | Sertãozinho | Municipal | 275.742,72 |
355030 | São Paulo | Municipal | 1.464.854,40 | |
350400 | Assis | Estadual | 413.614,08 | |
Total Geral | 2.154.211,20 |