Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.094/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando os Memorandos nº 2.371/2012 e nº 107/2013, do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS), que encaminha relação de Equipes de Atenção Domiciliar custeadas com recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 323/GM/MS, de 1º de março de 2013, que estabelece recursos destinados ao custeio e à manutenção de Equipes de Atenção Domiciliar; e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a AtençãoDomiciliar no âmbito do sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 552.960,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil novecentos e sessenta reais), a serem disponibilizados ao Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Gestão | Código | Estabelecimento | CNES | EMAD | |
---|---|---|---|---|---|---|
Quant. | Valor Parcela Única | |||||
DF | Estadual | 530000 | Hospital Reg. Asa Norte - HRAN | 0010464 | 1 | 69.120,00 |
NRAD Sobradinho | 0010502 | 1 | 103.680,00 | |||
HRC Ceilândia | 0010480 | 1 | 103.680,00 | |||
HRPA Paranoá | 2645157 | 1 | 103.680,00 | |||
HRG Gama | 0010472 | 1 | 103.680,00 | |||
Hospital Regional Planaltina - HRPL | 0010529 | 1 | 69.120,00 | |||
TOTAL |
6 | 552.960,00 |