Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Belém (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a contratualização do hospital constante do Anexo a esta Portaria, no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso, no montante de R$ 2.208.138,33 (dois milhões duzentos e oito mil cento e trinta e oito reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Belém (PA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 2.160.722,33 (dois milhões cento e sessenta mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), relativo ao incentivo a contratualização.
II - R$ 47.416,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e dezesseis reais), correspondente ao valor do IAE-PI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Belém (PA).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para ao Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA) (IBGE 150140), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Gestão | Município | CNES | Estabelecimentos | IAC |
IAE-PI (Retificado pelo DOU nº 190 de 01.10.2013, Seção I, pág.53) |
TO TA L |
PA | Municipal | Belém | 2334321 | Hospital OphirLoyola | 2.160.722,33 | 47.416,00 | 2.208.138,33 |
TO TA L | 2.160.722,33 | 47.416,00 | 2.208.138,33 |