Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.586, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal, dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui as Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes douso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 377/SAS/MS, de 10 de abril de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 14.945.333,04 (quatorze milhões novecentos e quarenta e cinco mil trezentos e trinta e três reais e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da Populaçãopara Procedimentos de Média e Alta Complexidade - PO 0002 - Crack, É possível Vencer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR DE CUSTEIO ANUAL
DF 530000 Brasília E S TA D U A L R$ 673.213,20
DF 530000 Brasília E S TA D U A L R$ 201.963,96
DF 530000 Brasília E S TA D U A L R$ 336.606,60
DF 530000 Brasília E S TA D U A L R$ 201.963,96
Total de DF R$ 1.413.747,72
MG 310000 Além Paraíba E S TA D U A L R$ 67.321,32
MG 310000 Araçuaí E S TA D U A L R$ 134.642,64
MG 310560 Barbacena M U N I C I PA L R$ 673.213,20
MG 310000 Caetanópolis E S TA D U A L R$ 201.963,96
MG 310000 Grão Mogol E S TA D U A L R$ 201.963,96
MG 310000 Itaobim E S TA D U A L R$ 134.642,64
MG 310000 Jequitinhonha E S TA D U A L R$ 269.285,28
MG 313670 Juiz de Fora M U N I C I PA L R$ 1.077.141,12
MG 314810 Patrocínio M U N I C I PA L R$ 1.009.819,80
MG 315180 Poços de Caldas M U N I C I PA L R$ 538.570,56
Total de MG R$ 4.308.564,48
RJ 330000 Cantagalo E S TA D U A L R$ 269.285,28
RJ 330400 Piraí M U N I C I PA L R$ 134.642,64
RJ 330411 Porto Real M U N I C I PA L R$ 134.642,64
Total de RJ R$ 538.570,56
RS 430000 Arroio Grande E S TA D U A L R$ 67.321,32
RS 430000 Bagé E S TA D U A L R$ 269.285,28
RS 430000 Bagé E S TA D U A L R$ 134.642,64
RS 430210 Bento Gonçalves M U N I C I PA L R$ 269.285,28
RS 430000 Cacequi E S TA D U A L R$ 403.927,92
RS 430000 Camaquã E S TA D U A L R$ 336.606,60
RS 430000 Campina das Missões E S TA D U A L R$ 269.285,28
RS 430000 Candelária E S TA D U A L R$ 403.927,92
RS 430000 Canguçu E S TA D U A L R$ 201.963,96
RS 430470 Carazinho M U N I C I PA L R$ 269.285,28
RS 430000 Casca E S TA D U A L R$ 67.321,32
RS 430000 Dom Pedrito E S TA D U A L R$ 67.321,32
RS 430000 Getúlio Vargas E S TA D U A L R$ 134.642,64
RS 430000 Ijuí E S TA D U A L R$ 269.285,28
RS 430000 Itaqui E S TA D U A L R$ 67.321,32
RS 430000 Jabuticaba E S TA D U A L R$ 269.285,28
RS 430000 Lagoa Vermelha E S TA D U A L R$ 67.321,32
RS 430000 Marcelino Ramos E S TA D U A L R$ 134.642,64
RS 430000 Montenegro E S TA D U A L R$ 269.285,28
RS 430000 Palmitinho E S TA D U A L R$ 67.321,32
RS 430000 Rio Pardo E S TA D U A L R$ 336.606,60
RS 430000 Ronda Alta E S TA D U A L R$ 201.963,96
RS 431720 Santa Rosa M U N I C I PA L R$ 269.285,28
RS 430000 Santiago E S TA D U A L R$ 201.963,96
RS 430000 Santo Ângelo E S TA D U A L R$ 336.606,60
RS 430000 São Francisco de Assis E S TA D U A L R$ 269.285,28
RS 430000 São Francisco de Paula E S TA D U A L R$ 134.642,64
RS 430000 São Lourenço do Sul E S TA D U A L R$ 673.213,20
RS 430000 São Sebastião do Caí E S TA D U A L R$ 336.606,60
RS 430000 Sapiranga E S TA D U A L R$ 201.963,96
RS 430000 Sertão E S TA D U A L R$ 269.285,28
RS 430000 Soledade E S TA D U A L R$ 134.642,64
RS 430000 Ta p e j a r a ESTADUAL R$ 67.321,32
RS 430000 Taquara E S TA D U A L R$ 538.570,56
RS 430000 Três Passos E S TA D U A L R$ 538.570,56
RS 430000 Uruguaiana E S TA D U A L R$ 134.642,64
Total RS R$ 8.684.450,28
Total Geral R$ 14.945.333,04
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