Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Maracanaú.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Oficio nº 430 de 26 de junho de 2012, da Prefeitura Municipal de Saúde de Maracanaú (CE); e
Considerando a Resolução nº 101/2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CIB/CE), de 5 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e do Município de Maracanaú, da seguinte forma:
I - R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a ser transferido em parcela única; e
II - R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e do Município de Maracanaú, a ser transferido em parcelas mensais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú, em conformidade com o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.