Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo destinado ao incentivo financeiro de custeio complementar da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) e o cumprimento do art. 5º, relativo à etapa I;
Considerando a Portaria nº 1.542/GM/MS, de 4 de julho de 2011, que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado de São Paulo, referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo destinado ao incentivo financeiro de custeio complementar da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade (Plano Orçamentário 0007).
§ 1º A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) do Estado de São Paulo.
§ 2º O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, destinado ao incentivo financeiro
de custeio da etapa II das Organizações
de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento
relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009 que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes,
o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO e o cumprimento do art 5º relativo a etapa I;
Considerando a Portaria nº 1.542/GM/MS, de 4 de julho de 2011, que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado de São Paulo referentes ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
-Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema
Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante
de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade
do Estado de São Paulo destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual
de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.
§ 1º A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas
com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) do Estado de São Paulo.
§ 2º O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.