Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.602, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado da Paraíba e Município de Monteiro (PB), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 862/GM/MS, de 19 de abril de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Monteiro (PB);

Considerando a Portaria nº 2.112/GM/MS, de 21 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de Monteiro (PB);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando Parecer Técnico nº 606/CGUE/DAE/SAS/MS, de 3 de julho de 2013, constante no Processo nº 25000.098146/2013-31/MS; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS), ao Município de Monteiro (PB), no dia 6 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Estado da Paraíba e Município de Monteiro (PB), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado da Paraíba e do Município de Monteiro (PB), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme quadro a seguir:

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Monteiro (PB) - UPA Joaquina PiresBarbosa Henrique 250970 I 7058284

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Monteiro (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0025(PB) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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