Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.664, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Define o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 851/SAS/MS, de 30 de julho de 2013, que habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma do Anexo a esta Portaria, o recurso financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, 22 de fevereiro de 2005, pelo Município pleiteante, implicará na devolução do recurso repassado, ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de antecipação do incentivo financeiro, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DESAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO I M P L A N TA Ç Ã O
SP 354520 Salto Salto - 000920 Municipal I 60.000,00
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