Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.709, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.261/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira 1° quadrimestre de 2013, aos Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância em Saúde permanece condicionada ao cumprimento do disposto no art. 33 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.261/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União n° 246, Seção 1, do dia seguinte, p. 195.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO
BA 290685 Capela do Alto Alegre
MA 210940 Primeira Cruz
PI 220272 Cocal dos Alves
PI 221038 São Miguel da Baixa Grande
RJ 330500 São João da Barra
RJ 330515 São José do Vale do Rio Preto
RS 432252 Vale Verde
TO 170382 Cachoeirinha
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