Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.261/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira 1° quadrimestre de 2013, aos Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância em Saúde permanece condicionada ao cumprimento do disposto no art. 33 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.261/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União n° 246, Seção 1, do dia seguinte, p. 195.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
BA | 290685 | Capela do Alto Alegre |
MA | 210940 | Primeira Cruz |
PI | 220272 | Cocal dos Alves |
PI | 221038 | São Miguel da Baixa Grande |
RJ | 330500 | São João da Barra |
RJ | 330515 | São José do Vale do Rio Preto |
RS | 432252 | Vale Verde |
TO | 170382 | Cachoeirinha |