Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.710, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações eos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura deÓrgãos e Tecidos (OPO) e o cumprimento do art. 5º relativo à etapa I;

Considerando a Portaria nº 45/GM/MS, de 10 de janeiro de 2012, que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado de Minas Gerais referente ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO) ; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais destinado ao incentivo financeiro de custeio da etapa II das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO).

Município Quantitativo de OPO
Belo Horizonte 02
Coronel Fabriciano 01
Governador Valadares 01
Juiz de Fora 01
Montes Claros 01
Pouso Alegre 01
Uberaba 01
Uberlândia 01

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, do valor mensal de 180.000,00 correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta complexidade.

§ 1° A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição deÓrgãos - CNCDO do Estado de Minas Gerais.

§ 2° O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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