Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.734, DE 19 DE AGOSOTO DE 2013

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Espírito Santo, localizada no Município de Serra (ES), a receber incentivo financeiro de custeio mensal - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados, pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de saúde edificados com recursos próprios do Gestor;

Considerando Parecer Técnico nº 835/CGUE/DAE/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, constante no Processo nº 25000.110075/2013-51/MS; e

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município de Serra (ES), no dia 28 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Serra (ES) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio mensal, no montante anual de 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e Município de Serra (ES) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais, correspondentes a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Serra (ES) - UPA 24h Oscarina Miranda Borges 320500 III 2485958

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Serra (ES).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0032(ES) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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