Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.735, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 871/SAS/MS, de 6 de agosto de 2013, que altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensiva Neonatal (UTI), no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grosso do Sul, no Município de Campo Grande (MS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 137.871,36 (cento e trinta e sete mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município GESTÃO VALOR ANUAL
MS 500270 Campo Grande Municipal 137.871,36
Total Geral 137.871,36
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