Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.739, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 892/SAS/MS, de 12 de agosto de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 6.164.370,00 (seis milhões, cento e sessenta e quatro mil e trezentos e setenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000E) Saúde Mental.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Saúde Mental (Plano Orçamentário 000F). (Alterado pela PRT GM/MS nº 2478 de 23.10.2013)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO TIPO GESTÃO DO MUNICÍPIO VALOR ANUAL (R$)
BA 290327 Barrocas CAPS I Estadual 339.660,00
BA 290840 Conceição do Coité CAPS I Estadual 339.660,00
BA Total 679.320,00
MG 311090 Campanha CAPS I Estadual 339.660,00
MG 317100 Vazante CAPS I Municipal 339.660,00
MG 313470 Jacinto CAPS I Estadual 339.660,00
MG Total 1.018.980,00
PE 260940 Moreno CAPS I Municipal 339.660,00
PE 261090 Pesqueira CAPS II Municipal 397.035,00
PE Total 736.695,00
PI 220290 Corrente CAPS I Municipal 339.660,00
PI 220900 Rio Grande do Piauí CAPS I Estadual 339.660,00
PI 220470 Inhuma CAPS I Estadual 339.660,00
PI Total 1.018.980,00
PR 410880 Guairá CAPS I Municipal 339.660,00
PR Total 339.660,00
RS 430270 Butiá CAPS I Estadual 339.660,00
RS 431690 Santa Maria CAPSad Municipal 477.360,00
RS 431710 Sant'ana do Livramento CAPSad Estadual 477.360,00
RS Total 1.294.380,00
SE 280170 Cristinópolis CAPS I Municipal 339.660,00
SE Total 339.660,00
SP 350450 Avaré CAPS II Municipal 397.035,00
SP 350530 Barra Bonita CAPS I Municipal 339.660,00
SP Total 736.695,00
Total Geral 0 0 0 6.164.370,00
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