Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui dos Anexos I e II da Portaria nº 881/GM/MS, de 16 de maio de 2013, os Municípios de Quebrângulo (AL) e Catarina (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 881/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que descredencia os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e deduz recursos financeiros do teto de média e alta complexidade dos Estados e Municípios que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica, da Coordenação-Geral de Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos dos Anexos I e II da Portaria nº 881/GM/MS, de 16 de maio de 2013, os Municípios de Quebrângulo (AL) e Catarina (CE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.