Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Município de Praia Grande (SP), para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.159/GM/MS, de 16 de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Praia Grande (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Departamento de Atenção Especializada, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Praia Grande (SP), no dia 30 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser disponibilizado ao Município de Praia Grande (SP), para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Praia Grande (SP), em parcela única.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte III | Parcela | CNES |
Praia Grande (SP) -Dr. Charles Antunes Bechara | 354100 | 1 | 1.000.000,00 | 7070713 |
Total R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |