Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitosde Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
Considerando a Portaria nº 888/SAS/MS, de 7 de agosto de 2013, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO) no Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 459.900,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e novecentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso financeiro descrito no Anexo refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º e no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0050 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0004 Rede Cegonha).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
500270 | CAMPO GRANDE | MUNICIPAL | 459.900,00 |