Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 4.607/2013-GSUSAM, de 8 de julho de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, que solicita alocação de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado;
Considerando a Resolução nº 067, de 23 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas - CIB/AM que aprova a alocação de recursos ao limite financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 52.763.529,97 (cinquenta e dois milhões setecentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.