Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.835, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

Prorroga o prazo para o registro das informações das ações realizadas na Semana de Mobilização Saúde na Escola junto aos sistemas de avaliação e monitoramento do PSE para pagamento do incentivo financeiro e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB),
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando a Portaria nº 357/GM/MS, de 1º de março de 2012, que institui a Semana Anual de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) e o respectivo incentivo financeiro, e estabelece regras específicas para sua execução no ano de 2012;

Considerando a Portaria nº 364/GM/MS, de 8 de março de 2013, que redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola), de periodicidade anual, e o respectivo incentivo financeiro;

Considerando a Portaria nº 1.302/GM/MS, de 1º de julho de 2013, que altera o prazo para o registro das informações das ações realizadas na Semana de Mobilização Saúde na Escola (Semana Saúde na Escola) junto aos Sistemas de Avaliação e Monitoramento do PSE;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações, resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 4º da Portaria nº 364/GM/MS, de 8 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Além do disposto no § 1º, o repasse do incentivo financeiro de que trata o "caput" ficará condicionado ao registro das ações realizadas durante a Semana Saúde na Escola junto ao Sistema de Avaliação e Monitoramento do PSE, o qual deverá ser realizado até 10 de julho de 2014." (NR)

Art. 2º O repasse do incentivo financeiro de custeio destinado aos Municípios que aderiram à Semana Saúde na Escola, instituído pela Portaria nº 364/GM/MS, de 8 de março de 2013, será iniciado a partir de 13 de agosto de 2013, com base na análise mensal das ações registradas pelos entes federados, respeitado o teto máximo de equipes de Atenção Básica pactuadas para a realização da Semana Saúde na Escola, em consonância com o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 1º da Portaria nº 1.302/GM/MS, de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 1º de julho de 2013, Seção 1, página 45.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde