Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado ao Estado do Acre, referente a homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do Estado do Acre ao Projeto Olhar Brasil com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizarem os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação do estabelecimento de saúde, constante no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 655.125,60 (seiscentos e cinquenta e cinco mil cento e vinte e cinco reais e sessenta centavos), para execução do referido Projeto, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Estado do Acre, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229 de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 meses a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo de Saúde do Estado do Acre dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Fica definido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | Código IBGE | Município Executor | Município Participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde |
| AC | 120040 | Rio Branco | Acrelândia Assis Brasil | 2001578 | Hospital Geral de Clínicas do Rio Branco |
| Bujari Capixaba | |||||
| Cruzeiro do Sul | |||||
| Epitaciolândia | |||||
| Jordão | |||||
| Mâncio Lima | |||||
| Manoel Urbano | |||||
| Plácido de Castro | |||||
| Porto Acre | |||||
| Rio Branco | |||||
| Sena Madureira | |||||
| Santa Rosa do Purus | |||||
| Senador Guiomard | |||||
| Xapuri | |||||
| Ta r a u a c á |
ANEXO II
| UF | Código IBGE | Município Executor | Município Participante | Valor Total do Projeto Olhar Brasil refe-rente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados |
| AC | 120040 | Rio Branco | Acrelândia | R$ 655.125,60 |
| Assis Brasil | ||||
| Bujari Capixaba | ||||
| Cruzeiro do Sul | ||||
| Epitaciolândia | ||||
| Jordão | ||||
| Mâncio Lima | ||||
| Manoel Urbano | ||||
| Plácido de Castro | ||||
| Porto Acre | ||||
| Rio Branco | ||||
| Sena Madureira | ||||
| Santa Rosa do Purus | ||||
| Senador Guiomard | ||||
| Xapuri | ||||
| Ta r a u a c á |
| UF | Código IBGE | Município Executor | Município Participante | Valor Referente a 03 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
| AC | 120040 | Rio Branco | Acrelândia Assis Brasil | R$ 163.781,39 |
| Bujari | ||||
| Capixaba | ||||
| Cruzeiro do Sul | ||||
| Epitaciolândia | ||||
| Jordão | ||||
| Mâncio Lima | ||||
| Manoel Urbano | ||||
| Plácido de Castro | ||||
| Porto Acre | ||||
| Rio Branco | ||||
| Sena Madureira | ||||
| Santa Rosa do Purus | ||||
| Senador Guiomard | ||||
| Xapuri | ||||
| Ta r a u a c á |