Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.872, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 951/SAS/MS, de 23 de agosto de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR) no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 4.882.456,36 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002: Crack, é Possível Vencer (RSM-CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Estabelecimentos CNES Valor Anual
DF 530010 Estadual Hospital Regional de Sobradinho 0010502 673.213,20
Hospital Regional de Santa Maria 5717515 403.927,92
Hospital Regional do Gama 0010472 506.570,56
Total Distrito Federal 1 . 5 8 3 . 7 11 , 6 8
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal SMSDC Hosp Munic Ronaldo Gazolla Hosp Acari 5717256 1.009.819,80
SMSDC Hospital Municipal Evandro Freire 7166494 1.009.819,80
SMSDC Hospital Municipal Pedro II 6995462 1.279.105,08
Total Rio de Janeiro 3.298.744,68
Total Geral 4.882.456,36
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