Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 951/SAS/MS, de 23 de agosto de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR) no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 4.882.456,36 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0002: Crack, é Possível Vencer (RSM-CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Estabelecimentos | CNES | Valor Anual |
DF | 530010 | Estadual | Hospital Regional de Sobradinho | 0010502 | 673.213,20 | |
Hospital Regional de Santa Maria | 5717515 | 403.927,92 | ||||
Hospital Regional do Gama | 0010472 | 506.570,56 | ||||
Total Distrito Federal | 1 . 5 8 3 . 7 11 , 6 8 | |||||
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | SMSDC Hosp Munic Ronaldo Gazolla Hosp Acari | 5717256 | 1.009.819,80 |
SMSDC Hospital Municipal Evandro Freire | 7166494 | 1.009.819,80 | ||||
SMSDC Hospital Municipal Pedro II | 6995462 | 1.279.105,08 | ||||
Total Rio de Janeiro | 3.298.744,68 | |||||
Total Geral | 4.882.456,36 |