Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado ao Município de Crateús (CE), referenteà homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionadosà refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a Adesão do Município de Crateús (CE) ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados, a realizar os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 13.623,91 (treze mil seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), para execução do referido Projeto, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município Executor de Crateús (CE), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Crateús (CE), em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.
ANEXO I
UF |
Código IBGE | MunicípioExecutor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde |
CE | 230410 | Crateús | Nova Russas | 2481103 | Centro Reg Oftalm de Crateus |
ANEXO II
UF | Código IBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-ProjetoOlhar Brasil e Procedimentos relacionados |
CE | 230410 | Crateús | Nova Russas | R$ 13.623,91 |
UF | Código IBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | Valor Referente a 03 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
CE | 230410 | Crateús | Nova Russas | R$ 2.557,80 |