Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.882, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nova Iguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que estabelece recursos financeiros destinados ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, CNES 2798662, em conformidade com o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 4.360.000,00 (quatro milhões trezentos e sessenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Nova Iguaçu.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Postaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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