Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Itiquira (MT) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Rondonópolis (MT) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.859/GM/MS, de 11 de outubro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Rondonópolis (MT);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Itiquira (MT) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Rondonópolis (MT).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de Itiquira (MT) no valor de R$ 17.062,50 (dezessete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Itiquira (MT).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ANEXO
Município para Repasse | USB | Chassi/ | Placa | Valor de repasse mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Itiquira | 01 | 93YADCUH6AJ45253 | NJS8973 | R$ 17.062,50 | R$ 204.786,00 |
TOTAL | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.786,00 |