Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.422/GM/MS, de 19 de outubro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Memorando nº 46/2013- CGPO/SAS/MS, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 2.422/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial União nº 204, de 22 de outubro de 2012, Seção 1, página 58, passa a vigorar na seguinte forma:
"Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0005." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.