Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.890, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2013, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2013, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICIPIO
AM 130030 Autazes
AM 130120 Coari
AM 130310 Nova Olinda do Norte
AM 130423 Tonantins
AP 160027 Laranjal do Jari
BA 290390 Bom Jesus da Lapa
BA 290560 Camacan
BA 291270 Ibirapitanga
BA 291560 Itamaraju
BA 292060 Maragogipe
BA 292100 Mata de São João
BA 292200 Mucuri
BA 292467 Piraí do Norte
BA 292640 Riacho de Santana
BA 293050 Serrinha
BA 293075 Sítio do Mato
BA 293120 Taperoa
BA 293290 Valença
CE 231020 Paracuru
MG 311230 Capelinha
MG 311535 Catas Altas
MG 313850 Liberdade
MG 314180 Minas Novas
MG 314700 Paracatu
MT 510269 Canabrava do Norte
PA 150090 Augusto Corrêa
PA 150490 Muaná
PA 150619 Rurópolis
PA 150830 Viseu
PB 250905 Marcação
PB 251230 Princesa Isabel
PB 251660 Tavares
PE 261560 Trindade
PI 220130 Barreiras do Piauí
PI 220675 Nossa Senhora de Nazaré
PI 220750 Palmerais
PI 220980 São Gonçalo do Piauí
PR 410940 Guarapuava
RN 240280 Coronel Ezequiel
RN 240350 Espírito Santo
RN 240410 Galinhos
RN 240615 Jundiá
RN 240920 Passagem
RN 241270 São Pedro
RN 241320 Senador Georgino Avelino
RN 241350 Serrinha
RS 430676 Eldorado do Sul
RS 431477 Pontão
SC 420550 Fraiburgo
SC 421010 Mafra
SC 421227 Passos Maia
SC 421360 Porto União
SP 351860 Guariba
SP 351907 Hortolândia
SP 354230 Redenção da Serra
SP 355210 Socorro
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde