Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2013, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2013, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICIPIO |
AM | 130030 | Autazes |
AM | 130120 | Coari |
AM | 130310 | Nova Olinda do Norte |
AM | 130423 | Tonantins |
AP | 160027 | Laranjal do Jari |
BA | 290390 | Bom Jesus da Lapa |
BA | 290560 | Camacan |
BA | 291270 | Ibirapitanga |
BA | 291560 | Itamaraju |
BA | 292060 | Maragogipe |
BA | 292100 | Mata de São João |
BA | 292200 | Mucuri |
BA | 292467 | Piraí do Norte |
BA | 292640 | Riacho de Santana |
BA | 293050 | Serrinha |
BA | 293075 | Sítio do Mato |
BA | 293120 | Taperoa |
BA | 293290 | Valença |
CE | 231020 | Paracuru |
MG | 311230 | Capelinha |
MG | 311535 | Catas Altas |
MG | 313850 | Liberdade |
MG | 314180 | Minas Novas |
MG | 314700 | Paracatu |
MT | 510269 | Canabrava do Norte |
PA | 150090 | Augusto Corrêa |
PA | 150490 | Muaná |
PA | 150619 | Rurópolis |
PA | 150830 | Viseu |
PB | 250905 | Marcação |
PB | 251230 | Princesa Isabel |
PB | 251660 | Tavares |
PE | 261560 | Trindade |
PI | 220130 | Barreiras do Piauí |
PI | 220675 | Nossa Senhora de Nazaré |
PI | 220750 | Palmerais |
PI | 220980 | São Gonçalo do Piauí |
PR | 410940 | Guarapuava |
RN | 240280 | Coronel Ezequiel |
RN | 240350 | Espírito Santo |
RN | 240410 | Galinhos |
RN | 240615 | Jundiá |
RN | 240920 | Passagem |
RN | 241270 | São Pedro |
RN | 241320 | Senador Georgino Avelino |
RN | 241350 | Serrinha |
RS | 430676 | Eldorado do Sul |
RS | 431477 | Pontão |
SC | 420550 | Fraiburgo |
SC | 421010 | Mafra |
SC | 421227 | Passos Maia |
SC | 421360 | Porto União |
SP | 351860 | Guariba |
SP | 351907 | Hortolândia |
SP | 354230 | Redenção da Serra |
SP | 355210 | Socorro |