Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.546/GM/MS, de 29 de julho de 2013, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e Ampliação, incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Estabelecimentos de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1.546/GM/MS, de 29 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 30 de julho de 2013, Seção 1 página 105, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e Ampliação, incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Estabelecimentos de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.