Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.892, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Torna sem efeito a Portaria nº 1.546/GM/MS, de 29 de julho de 2013, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e Ampliação, incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Estabelecimentos de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1.546/GM/MS, de 29 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 30 de julho de 2013, Seção 1 página 105, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção e Ampliação, incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Estabelecimentos de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde