Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o Programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 175.583,60 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Tocantins.
Art. 2º Os recursos serão disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após apuração no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, conforme o estabelecido no artigo 2º.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0008 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.