Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.911, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 926/SAS/MS, de 19 de agosto de 2013, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implicará na devolução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros, para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO - 0002)- Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO I M P L A N TA Ç Ã O
AL 270040 Atalaia Atalaia - 000921 Municipal I 60.000,00
AL 270580 Olho D'Água do Casado Olho D'Água do Casado - 000922 Municipal I 60.000,00
PA 150293 Dom Eliseu Dom Eliseu - 000923 Municipal I 60.000,00
PB 250077 Aparecida Aparecida - 000924 Municipal I 60.000,00
PB 250330 Cachoeira dos Índios Cachoeira dos Índios - 000925 Municipal I 60.000,00
PB 251410 São João do Tigre São João do Tigre - 000926 Municipal I 60.000,00
PB 251640 Ta c i m a Tacima -000927 Municipal I 60.000,00
PB 251670 Te i x e i r a Teixeira -000928 Municipal I 60.000,00
PB 251675 Te n ó r i o Tenório -000929 Municipal I 60.000,00
PE 260370 Canhotinho Canhotinho - 000930 Municipal I 60.000,00
RN 240320 Doutor Severiano Doutor Severiano - 000931 Municipal I 60.000,00
RN 240690 Lucrécia Lucrécia - 000932 Municipal I 60.000,00
SC 421770 Sombrio Sombrio - 000933 Municipal I 60.000,00
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