Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.064/GM/MS, de 4 de julho de 2005, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Belo Horizonte (MG) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal; e
Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MG | 310620 | Belo Horizonte | Centro de Referência Secundária Centro Sul | 0022810 | Municipal | II |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MG | 310620 | Belo Horizonte | CEO Centro de Especialidades Odontológicas Centro Sul | 5854903 | Municipal | II |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO-0002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.