Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.915, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de São João de Meriti (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 335/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de São João de Meriti (RJ) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria nº 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que define os recursos financeiros destinados ao custeio do Centro de Especialidades Odontológicas de São João de Meriti (RJ); e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
RJ 330510 São João de Meriti Centro de Saúde Aníbal Viriato de Azevedo 2274876 Municipal II

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
RJ 330510 São João de Meriti CEO Centro de Espec. Odontológico Aníbal Viriato de Azevedo 6261450 Municipal II

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde