Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Franco da Rocha (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando o Ofício nº 26/CIB, de 30 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (CIB/SP), que aprova a alocação de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Franco da Rocha (SP), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 1.763.742,57 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Franco da Rocha (SP).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecido no art. 1º, desta Portaria em parcelas mensais, de forma regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Franco da Rocha (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.