Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 891/SAS/MS, de 12 de agosto de 2013, que exclui e habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensiva Neonatal (UTI) no Hospital Regional de Assis (SP), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 413.614,08 (quatrocentos e treze mil seiscentos e quatorze reais e oito centavos) a ser incorporado ao limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1ºdesta Portaria, para ao Fundo Estadual de São Paulo, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004) Rede Cegonha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.