Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado ao Município de Mossoró (RN), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionadosà refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população àconsulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta oparágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 deoutubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuaisrelacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Mossoró (RN) ao Projeto Olhar Brasil comos estabelecimentos de saúde habilitados a realizarem os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação do estabelecimento de saúde, constante no Anexo a estaPortaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 141.943,74 (cento e quarenta eum mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), para execução do referido Projeto,conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemasde Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursosrelativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos noAnexo II, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Municípiode Mossoró (RN), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinadosexclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 meses a contar dadata de publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aoFundo de Saúde do Município de Mossoró (RN) dos recursos financeiros, em conformidade com oestabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 7º Fica definido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atençãoà Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Código IBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | CNES | Estabelecimentos de Saúde |
RN | 240800 | Mossoró | Mossoró | 2371684 | Clínica de Otorrinolaringologia deMossoró ltda |
ANEXO II
UF | CódigoIBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados |
RN | 240800 | Mossoró | Mossoró | R$ 141.943,74 |
UF | Código IBGE | Município Executor | MunicípioParticipante | Valor Referente a 03 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
RN | 240800 | Mossoró | Mossoró | R$ 35.485,94 |