Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.927, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado ao Município de Mossoró (RN), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionadosà refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população àconsulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta oparágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 deoutubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuaisrelacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Mossoró (RN) ao Projeto Olhar Brasil comos estabelecimentos de saúde habilitados a realizarem os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação do estabelecimento de saúde, constante no Anexo a estaPortaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 141.943,74 (cento e quarenta eum mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), para execução do referido Projeto,conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemasde Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursosrelativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos noAnexo II, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Municípiode Mossoró (RN), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinadosexclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 meses a contar dadata de publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aoFundo de Saúde do Município de Mossoró (RN) dos recursos financeiros, em conformidade com oestabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Fica definido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atençãoà Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF Código IBGE MunicípioExecutor MunicípioParticipante CNES Estabelecimentos de Saúde
RN 240800 Mossoró Mossoró 2371684 Clínica de Otorrinolaringologia deMossoró ltda

ANEXO II

UF CódigoIBGE MunicípioExecutor MunicípioParticipante Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados
RN 240800 Mossoró Mossoró R$ 141.943,74

 

UF Código IBGE Município Executor MunicípioParticipante Valor Referente a 03 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil
RN 240800 Mossoró Mossoró R$ 35.485,94
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