Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.928, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado de São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 961/SAS/MS, de 27 de agosto de 2013, que altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensiva Adulto (UTI) Tipo II, na Irmandade de Misericórdia de Jaú - Santa Casa de Jaú (SP), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.378.713,60 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil setecentos e treze reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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