Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Roraima e Município de Boa Vista -Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 924/SAS/MS, de 19 de agosto de 2013, que habilita o Hospital da Criança Santo Antônio, CNES 2320681, na fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 168.063,50 (cento e sessenta e oito mil sessenta e três reais e cinquenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Roraima e do Município Boa Vista.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.