Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Sabará (MG), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de Saúde edificados com recursos próprios do Gestor, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Sabará (MG), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica habilitada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Sabará (MG), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Sabará (MG) - UPA 24h Padre Lázaro Pereira Crispim | 315670 | III | 7106548 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Sabará (MG).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031(MG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.