Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos complementares a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Sarandi (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.419/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Sarandi (PR);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1036/2013/CGUE/DAE/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, constante no Processo nº 25000.125783/2013-97/MS, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e ao Município de Sarandi (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcela única, conforme quadro a seguir:
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Sarandi (PR) - UPA Gustavo Farias | 4126256 | I | 7023049 |
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro de custeio, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Sarandi (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar, em parcelas mensais, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Sarandi (PR).
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041(PR) Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.