Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.939, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita o Município de Mauá (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Mauá (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Mauá (SP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Mauá (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Mauá (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de Mauá (SP), no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Mauá (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse USA CHASSI PLACA Valor de repasse mensal Valor do Repasse Anual
Mauá/SP 01 9 3 YA D C 1 H 6 D J 5 0 7 3 5 0 DKI 9268 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
TO TA L 01 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
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