Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Mauá (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Mauá (SP), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Mauá (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Mauá (SP) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Mauá (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município de Mauá (SP), no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Mauá (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.
ANEXO
Município para Repasse | USA | CHASSI | PLACA | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
Mauá/SP | 01 | 9 3 YA D C 1 H 6 D J 5 0 7 3 5 0 | DKI 9268 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
TO TA L | 01 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |