Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria nº 761/GM/MS, de 6 de maio de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Memorando nº 46/2013CGPO/SAS/MS, resolve:
Art. 1º O texto do art. 1º da Portaria nº 761/GM/MS, de 6 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, de 8 de maio de 2013, página 96, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município/Estado para Repasse | Central | Valor atual | Valor revisto a ser pago | Valor do Repasse Anual Fun-do a Fundo |
Camaçari (BA) | 01 | R$19.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
TOTAL R$ 5888.000,00 |