Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.953, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que cadastraram o serviço de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 16 de novembro de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), no período de abril a julho de 2012;

Considerando o lapso temporal entre o monitoramento realizado em setembro de 2012 e a publicação da Portaria nº 2.601/GM/MS, de 16 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira do 3º quadrimestre de 2012, para os Municípios constantes do Anexo a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 23 de julho de 2013, regularizaram as informações no SIA/SUS entre os meses de abril a dezembro de 2012.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 943.747,61 (novecentos e quarenta e três mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 943.235,09 (novecentos e quarenta e três mil duzentos e trinta e cinco reais e nove centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 512,52 (quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde