Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Portaria nº 2.815/GM/MS, de 13 de dezembro de 2012, e o Anexo I da Portaria nº 1.435/GM/MS, de 6 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (PI), e do Município de Altamira (PA), previstos nos Anexos da Portaria nº 2.815/GM/MS, de 13 de dezembro de 2012, e da Portaria nº 1.435/GM/MS, de 6 de julho de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO I DA PORTARIA Nº 2.815/GM/MS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ | 0 6 5 5 3 . 5 6 4 0 0 0 / 11 2 0 - 0 5 | 15.817.315,55 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 |
ANEXO I DA PORTARIA Nº 1.435/GM/MS, DE 6 DE JULHO DE 2012
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | A LTA M I R A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA | 0 5 2 6 3 . 11 6 0 0 0 / 11 2 0 - 0 3 | 77.300,00 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 |