Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.957, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Qualifica o Estado do Rio Grande do Norte a receber o incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o estabelecido pela Portaria Interministerial nº 1.777/MS/MJ, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.343/MS/MJ, de 28 de dezembro de 2006, que altera os valores do incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; e

Considerando a Portaria nº 240/GM/MS, de 31 de janeiro de 2007, que publica os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme população penitenciária, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, no Sistema Penitenciário, resolve:

Art. 1º Fica qualificado o Estado do Rio Grande do Norte, conforme descrito no quadro a seguir, a receber o incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, até o limite físicofinanceiro, segundo o Plano Operativo Estadual.

UF População Penitenciária Nº de Equipes Valores em R$
RN 1.732 9 518.400,00

§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de equipes cadastradas no Serviço 100 - Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, Classificação de Serviço 001, 002, 003, 004 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na data de fechamento do sítio para envio de atualizações cadastrais.

§ 2º A definição do limite físico-financeiro dos Estados considerou o número de pessoas compreendidas pelo Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20B1.0001 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde