Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.964, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Prorroga por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 43 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 43 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 10 de julho de 2013, Seção 1, páginas 48 a 50.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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