Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 43 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 43 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 10 de julho de 2013, Seção 1, páginas 48 a 50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.