Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
III - CAPS III - R$ 84.134,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais) mensais;
VI - CAPS AD III (24h) - R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) mensais." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.