Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.966, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................

III - CAPS III - R$ 84.134,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais) mensais;

VI - CAPS AD III (24h) - R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) mensais." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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