Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando o Memorando nº 162/2013-CGSI/
DRAC/SAS/MS, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 43 da Portaria nº 904/GM/MS, de 29
de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 31
de maio de 2013, Seção 1, página 68, passa a vigorar na seguinte
forma:
"Art. 43.....................................................................................
§ 2º As AIH realizadas com o Procedimento 03.10.01.005-5 - PARTO NORMAL EM CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN) em estabelecimentos de saúde com as habilitações 14.10 Unidade de Centro de Parto Normal intra-hospitalar 3PPP, 14.11 Unidade de Centro de Parto Normal intra-hospitalar 5PPP ou 14.12 Unidade de Centro de Parto Normal peri-hospitalar não serão remuneradas quando do seu processamento." (NR).
Art. 2º O art. 44 da Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 31 de maio de 2013, Seção 1, página 68, passa a vigorar na seguinte forma:
"Art. 44 Ficam instituídas na Tabela de Habilitações do SCNES as habilitações do CPNi e do CPNp, nos seguintes termos:
I - Código - 14.10 - Unidade de Centro de Parto Normal Intra-hospitalar 3PPP;
II - Código - 14.11 - Unidade de Centro de Parto Normal Intra-hospitalar 5PPP; e
III - Código - 14.12 - Unidade de Centro de Parto Normal Peri-hospitalar." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.