Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Município de Carangola (MG), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a Adesão do Município de Carangola (MG) ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados, a realizarem os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação do estabelecimento de saúde, constante no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro, no montante de R$ 27.163,94 (vinte e sete mil cento e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), para execução do referido Projeto, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II a esta Portaria, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Município de Carangola (MG), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias, para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo de Saúde do Município de Carangola (MG), em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | CódigoIBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | CNES | Estabelecimentos de Saúde |
MG | 3 11 3 3 0 | Carangola | Carangola | 6006361 | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESAÚDE VERDE |
ANEXO II
UF | CódigoIBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente àConsulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil eProcedimentos relacionados |
MG | 3 11 3 3 0 | Carangola | Carangola | R$ 27.163,94 |
UF | CódigoIBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | Valor Referente a 03 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
MG | 3 11 3 3 0 | Carangola | Carangola | R$ 6.790,98 |