Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.970, DE 10 DE SETEMBRO DE 2103

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Município de Cacoal (RO) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a PolíticaNacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.886/GM/MS, de 19 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Rondônia, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.388.925,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil novecentos e vinte e cinco reais) a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Rondônia e Município de Cacoal (RO), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0011 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VA L O R
RO 110004 CACOAL E S TA D U A L R$ 2.388.925,00
TO TA L R$ 2.388.925,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde