Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia nº 139/CIB/RO, de 22 de agosto de 2013, que aprova a liberação de recursos financeiros para ampliação dos serviços de Média e Alta Complexidade no Estado de Rondônia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 9.939.626,80 (nove milhões, novecentos e trinta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Rondônia, da seguinte forma:
I - R$ 764.586,68 - disponibilizado em parcela única; e
II - R$ 9.175.040,12 - incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade para transferência em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, em conformidade com o estabelecido no art. 1º desta Portaria, nos itens I e II.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.